Prorrogação do Bloco K para 2016

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    O Bloco K – Controle da Produção e do Estoque foi integrado ao SPED Fiscal (EFD – ICMS/IPI) pelo Ajuste Sinief 18 de 2013 com a primeira entrega prevista para Janeiro de 2015. Em 2014 com a publicação do Ajuste Sinief 10 de 2014 a entrega foi alterada conforme abaixo:
  • 1º de janeiro de 2015, para os contribuintes relacionados em protocolo ICMS celebrado entre as administrações tributárias das unidades federadas e a RFB;
  • 1º de janeiro de 2016, para os demais contribuintes.
O bloco K se destina a prestar informações mensais da produção e respectivo consumo de insumos, estoque escriturado, relativos aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela Legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores (conforme § 4º do art. 63 do Convênio s/número, de 1970).
Em 14/08/2014 foi realizada a 5ª reunião do CONSEFAZ, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) em Brasília, na qual a plenária concluiu que a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, nos termos do § 7º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/2009, que institui a Escrituração Fiscal Digital – EFD deverá ocorrer em 2016.”.
Ainda não houve alteração no Ajuste Sinief, porém o assunto já está em pauta para próxima reunião do CONSEFAZ, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) prevista ocorrer em Novembro de 2014. Entretanto a equipe o responsável pela EFD ICMS/IPI na Receita Federal do Brasil decidiu tornar público a prorrogação, publicando o aviso no site oficial do SPED, conforme link abaixo: