sexta-feira, 22 de abril de 2016

Alterada norma sobre escrituração contábil digital SPED


O CFC fez publicar no DOU de 20.04.2016 a 2ª alteração do Comunicado Técnico CTG 2001 que define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

As alterações são:

  • O plano de contas, com todas as suas contas sintéticas e analíticas, deve conter, no mínimo, 4 (quatro) níveis e é parte integrante da escrituração contábil da entidade, devendo seguir a estrutura patrimonial prevista nos artigos de 177 a 182 da Lei n° 6.404/1976.

  • Na transmissão para o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) do plano de contas, juntamente com os livros Diário e Auxiliares, e documentos da escrituração contábil  digital da entidade, devem constar apenas as contas que tenham saldo ou que tiveram movimento no período.

  • O Livro Diário deve ser autenticado no registro público ou entidade competente, apenas quando for exigível por legislação específica.

Consulte seu fornecedor de ERP para confirmar se tais alterações já estão contempladas nas rotinas ou quais os procedimentos de adequação.


Fonte: https://boletimcontabil.wordpress.com/2016/04/21/alterada-norma-sobre-escrituracao-contabil-digital/

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