quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Mudanças no ICMS para E-Commerce´s 2016

A partir de 1º de janeiro de 2016 a cobrança do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual) será alterada para todos os e-commerces do Brasil.
Portanto, é importante que você esteja atento a esta mudança e entenda como ela impactará na rotina do seu negócio.

Como a cobrança do ICMS era feita antes
Toda vez que você vendia um produto e emitia a nota fiscal, o recolhimento do ICMS ficava integralmente com o estado de origem, ou seja, o estado de onde você envia as mercadorias.

Como ficou a cobrança do ICMS a partir de 2016
Com a nova emenda constitucional, a ideia é que o imposto seja recolhido pelo estado de destino.
Essa alteração será feita de forma progressiva até 2019, portanto, é necessário se atentar ao seguinte cronograma para emissão de notas fiscais para pessoas físicas:
  • Em 2016, 40% do ICMS para o estado de destino e 60% para a origem;
  • Em 2017, 60% no destino e 40% na origem;
  • Em 2018, 80% para o estado de destino e 20% para a origem;
  • A partir de 2019, 100% do ICMS será recolhido para o estado de destino da compra.

Por que mudou?
Com o aumento das vendas online, cresceu também a disputa dos estados pelo recolhimento do ICMS. Em suma, a Região Sudeste, onde se concentra a maioria dos e-commerces, ficava com a maior parte do imposto recolhido, mesmo que as mercadorias fossem adquiridas por compradores de outras regiões do país, aumentando assim o desequilíbrio na arrecadação dos impostos e, consequentemente, a verba disponível para investir na infraestrutura dos estados.

Como se ajustar
Por ser nova, a alteração na cobrança do ICMS pode causar dúvidas de como se ajustar. Mesmo se você é MEI (Microempreendedor Individual) ou se o seu negócio se enquadra como uma PME (Pequena ou Média Empresa), aconselhamos que você consulte seu contador ou a junta comercial do seu estado, que poderão lhe orientar com mais clareza como se adequar à nova emenda. Desta forma você também evitará problemas futuros com o fisco.
Por fim, algo que também pode te ajudar a emitir a nota fiscal das suas vendas e calcular os tributos da sua loja virtual corretamente é utilizar um sistema de gestão (ERP’s) como o Bling ou o Tiny entre outros, que já estão preparados para calcular corretamente o valor dos impostos.

Resumo
A alteração na cobrança do ICMS afetará todos os e-commerces do país, por isso, é importante que sua loja virtual esteja adequada a essa nova tributação. Caso queira saber mais sobre o assunto, pode acessar a emenda constitucional ou este artigo publicado no site do E-commerce Brasil.

Autor: Renata Estevo
Renata é formada em relações internacionais e trabalha como consultora de e-commerce na Nuvem Shop. Adora colecionar cartões postais, não perde um jogo do seu time do coração, o Chelsea FC, e também não passa um dia sem usar o Pinterest.

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